DPF - Policia Federal
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Estatuto dos Policias Federativo  Empty Estatuto dos Policias Federativo

Sáb Set 15, 2018 8:25 am
TÍTULO I
Generalidades


CAPITULO I
Do propósito


Art. Primordial - Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos da atual Supremacia.

Parágrafo único: Em casos de corrupção, o tópico que será julgado é o que consta no fórum do Setor de Inteligência, com data e horário similar ao datado no final deste Estatuto condizentes à última edição.


Art. 1° - A Departamento policia Federal foi fundada em Setenbro de 2018 e teve o início de suas operações em 15 de Setenbro de 2018.

Art. 2° - Sua missão é tornar o Habbo Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos.

Art. 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes à Departamento Policia Federal e usuários visitantes em quartos Oficiais.



CAPITULO II
Da Disciplina



Art. 4º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral de todas as leis, normas e regulamentos da Instituição Militar. A disciplina manifesta-se como:
- Obediência às ordens do superior;
- Utilização de toda força de vontade em prol da Instituição;
- Cooperação entre superiores e subordinados em prol da evolução da Instituição;
- Cumprimento impecável da Habbo Etiqueta.

Art. 5° - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordenação se faz por: Praça, Oficial e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com cordialidade, e com os subordinados, atenção e justiça.

Art. 6° - É dever de todo policial realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados.
- É dever de todo superior, treinar, orientar e auxiliar seu subordinado em quaisquer situação.




TITULO II
Das áreas físicas e virtuais


CAPITULO I
Dos Batalhões



Art. 7° - É liberado acesso aos Batalhões da Departamento Policia federal somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão de ser favoritado.

Art. 8° - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial da Guarda) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos.

Art. 9° - Em caso de abertura de dois batalhões, caso um deles permaneça com apenas 25% da Capacidade por mais de 20 minutos, o mesmo deverá se unir ao Batalhão com mais presença de policiais.

Art. 10° - A única Instituição autorizada a entrar, fora membros da D.P.F., é a Organização UNEP. Todavia, os mesmos deverão estar identificados com missão e emblema da mesma.

Art. 11° - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:

Oficial da Guarda;
Cabo da Guarda;
Controladores 1 – 4;
Chefe Operacional;
Sentinela;
Mesa de Contratos.

Sendo o Oficial da Guarda, responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Sendo o Cabo da Guarda, responsável pela organização, monitoramento e promoção de bons policiais da Recepção;
Sendo os Controladores 1 – 4, responsáveis pela entrada de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sendo Sentinela, responsável pela instrução inicial dos membros recém admitidos pela recepção.
Sendo a Mesa de Contratos, responsável por realizar contratos de policiais.



CAPITULO II
Do Portal


Art. 12° - O fórum oficial da Instituição é o ‘’portalpmhh.org’’, sendo vedada a criação de qualquer outro portal para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela Supremacia.

Art. 13° - Caso o portal fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.
- Seguindo as leis vigentes do Plano de Ação Emergencial.



CAPITULO III
Dos Grupos de Identificação



Art. 14° - São grupos de Identificação:

[DPF] Patentes
[DPF] De aulas Guias
[DPF] Serviços
[DPF] Grupos de Infraestrutura

Art. 15° - São os grupos de identificação de patentes:

[DPF] Cabo ®️
[DPF] Terceiro-Sargento ®️
[DPF] Segundo-Sargento ®️
[DPF] Primeiro-Sargento ®️
[DPF] Subtenente ®️
[DPF] Cadete ®️
[DPF] Aspirante a Oficial ®️
[DPF] Segundo-Tenente ®️
[DPF] Primeiro-Tenente ®️
[DPF] Capitão ®️
[DPF] Major ®️
[DPF] Tenente-Coronel ®️
[DPF] Coronel ®️

Grupo de identificação para membros contratados:

[DPF] Agente ®️

Art. 16° - Somente é permitido favoritar na conta do usuário os seguintes grupos:

- Grupos de Patente (Definidas no Art. 15º).
- BOPE;
- Corregedoria;
- Corpo Executivo (Somente membros do Corpo Executivo);
- Serviços de Recursos Humanos;
- Conselho Deliberativo Militar;
- Serviço de Relações Públicas;
- Conselho do Corpo Executivo;



CAPITULO IV
Das dependências



Art. 17° - A DPF é composta por uma série de quartos/salas oficiais.

Art. 18° – Dentro de quaisquer dependências os policiais devem manter o alto padrão de conduta e respeito.

Art. 19° – Cada grupo de função possui suas salas designadas a diversas funções. Das salas, são:

- Batalhão Policial Federal
¥ PAGAMOS º POLÍCIA FEDERALº ¥ Emprego UNEP - Atenuar
¥PMHH¥PAGAMOS¥UNEP¥ – Dono EzequielDBR


– Corregedoria
» [COR] Sala de reuniões
– Conselho do Corpo Executivo
» [CCE] Reunião [DPF]

» Sala de Reuniões

Art. 20° – Os policiais com direitos são aqueles que detêm da confiança da Supremacia e líderes dos grupos de funções.

Art. 21° – Todos os policiais com direitos devem utilizar o recurso com sabedoria. Caso contrário, acarretar-se-á em punição grave.



TITULO III
Da hierarquia militar



Art. 22° - A Hierarquia Militar da DPF é dividida em duas partes: Oficial e Praça.

Art. 23° - A Hierarquia Executiva da Polícia Militar é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Art. 24° - Divisão da Hierarquia Militar:

Oficiais:

- Coronel;
- Tenente-Coronel;
- Major;
- Capitão;
- 1º Tenente;
- 2º Tenente;
- Aspirante-a-Oficial

Praças:
- Cadete
- Subtenente;
- 1º Sargento;
- 2º Sargento;
- 3º Sargento;
- Cabo;
- Soldado;

Graduações de Alunos:

- Cadete (Aluno do Curso de Formação de Oficiais – Hierarquia entre Subtenente e Aspirante-a-Oficial);

Art. 25° - Divisão da Hierarquia Executiva e valorização:

Praça:

Agente - 3 câmbios
Inspetor - 5 câmbios
Advogado - 15 câmbios
Escrivão-Sênior - 25 câmbios
Escrivão-Chefe - 35 câmbios
Perito Criminal - 40 câmbios
Perito Investigativo - 50 câmbios
Investigador - 60 câmbios
Investigador-Chefe 70 câmbios
Promotor - 80 câmbios

Oficial:

Procurador Junior - 100 câmbios
Procurador - 150 câmbios
Desembargador - 200 câmbios
Desembargador Sênior - 250 câmbios
Delegado - 300 câmbios
Delegado Chefe - 350 câmbios.
Coordenador - 400 câmbios
Coordenador Geral - 450 câmbios
Diretor - 500 câmbios
Diretor Chefe - 550 câmbios
Juiz - 600 câmbios
Ministro - 700 câmbios
Ministro-Chefe - 800 câmbios
Presidente - 1000 câmbios

Parágrafo único: Promotor, que se enquadra a Cadete na equivalência Militar, como Corpo Executivo, deve apresentar o Curso de Formação de Oficiais para ser efetivado como Perito Junior.

Art. 26° - Os Cargos Executivos possuem equivalências aos Cargos Militares, abaixo segue a equivalência:

Aluno - não tem equivalência correspondente ao Corpo Executivo
Agente – equivalente a patente de Soldado
Inspetor – equivalente a patente de Cabo
Advogado – equivalente a patente de Cabo
Escrivão - equivalente a patente de 3° Sargento
Escrivão-Sênior - equivalente a patente de 3° Sargento
Escrivão-Chefe - equivalente a patente de 2° Sargento
Perito Criminal - equivalente a patente de 2° Sargento
Perito Investigativo - equivalente a patente de 1° Sargento
Investigador - equivalente a patente de 1° Sargento
Investigador-Chefe - equivalente a patente de Subtenente
Promotor - equivalente a patente de Cadete

Perito Junior - equivalente a patente de Aspirante a Oficial
Procurador - equivalente a patente de Aspirante a Oficial
Desembargador - equivalente a patente de 2°Tenente
Desembargador Sênior - equivalente a patente de 2°Tenente
Delegado - equivalente a patente de 1°Tenente
Delegado Chefe - equivalente a patente de 1°Tenente
Coordenador - equivalente a patente de Capitão
Coordenador Geral - equivalente a patente de Capitão
Diretor - equivalente a patente de Major
Diretor Chefe - equivalente a patente de Major
Juiz - equivalente a patente de Tenente-Coronel
Ministro - equivalente a patente de Tenente-Coronel
Ministro Chefe - equivalente a patente de Coronel
Presidente - equivalente a patente de Coronel

Art. 27° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções:

Soldado - Cabo: Conclusão do Monitoramento para Soldados.
Cabo - 3º Sargento: 2 dias.
3º Sargento - 2 º Sargento: 4 dias.
2º Sargento - 1º Sargento: 4 dias.
1º Sargento - Subtenente: 4 dias.
Subtenente - Cadete: 4 dias.


Cadete - Aspirante-a-Oficial: Conclusão do Curso de Formação de Oficiais


Aspirante-a-Oficial - 2º Tenente: 5 dias.
2º Tenente - 1º Tenente: 9 dias.
1º Tenente - Capitão: 11 dias.
Capitão - Major: 13 dias.
Major - Tenente-Coronel: 15 dias.
Tenente-Coronel - Coronel: 20 dias.

Parágrafo único: Para que sejam promovidos, os dias precisam estar completos. Tomemos como exemplo 4 dias: 96 horas. As 96 horas começam a contar a partir do momento que a promoção anterior foi postada.

Art. 28° - As necessidades de autorização para promoção dar-se-ão:

3º Sargento - Promove, rebaixa e demite até Cabo. Necessita da permissão de dois Oficiais para todos os três atos.
2º Sargento - Promove, rebaixa e demite até 3º Sargento. Necessita da permissão de dois Oficiais para todos os três atos.
1º Sargento - Promove, rebaixa e demite até 2º Sargento. Necessita da permissão de dois Oficiais para todos os três atos.
Subtenente - Promove, rebaixa e demite até 1º Sargento. Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Cadete - Promove, rebaixa e demite até Subtenente. Necessita da permissão de um Oficial somente para promoções e rebaixamentos.


Aspirante-a-Oficial - Promove, rebaixa e demite até Cadete. Necessita da permissão de um 2° Tenente acima somente para promoções de Subtenente para Cadete.
2º Tenente - Promove, rebaixa e demite até Aspirante-a-Oficial. Necessita da permissão de um 1° Tenente acima para rebaixar Aspirantes-a-Oficial. Para promoções e rebaixamentos de Praças, não necessita de permissão.
1º Tenente - Promove, rebaixa e demite até 2º Tenente. Necessita da permissão de um Capitão acima para rebaixar 2° Tenentes. Para promoções e rebaixamentos de Praças, não necessita de permissão.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até 1º Tenente. Não necessita de permissão para a promoção de Praças. Para promover 2° Tenente a 1° Tenente, necessita da permissão de um Major acima. Para promover Aspirantes-a-Oficial a 2° Tenente, não necessita de permissão.
Major - Promove, rebaixa e demite até Capitão. Para promover de 1° Tenente a Capitão, necessita da permissão de um Tenente-Coronel ou Coronel. Para os cargos baixo, não necessita de permissão.
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Major. Para promover de Capitão a Major, necessita da permissão de um Coronel. Para os cargos a baixo disso, não necessita de permissão.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel. Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.

Parágrafo primeiro: Para a promoção de policiais por parte do Corpo Executivo, é necessária obter certos tipos de alvarás que serão apresentados a seguir:

Para a promoção de um Soldado: [MoS] Monitoramento para Soldados, [CFSd] – Curso de Formação de Soldados e [TES] Treinamento de Especialização para Soldado.
Para a promoção de um Cabo: Curso de Formação de Cabos [CFC] e [TEC] Treinamento de Especialização para Cabos.
Para a promoção de um 3º Sargento: Curso de Formação de 3°Sargentos [CFS1] e [TF3] Treinam de Farda para Terceiros-Sargentos
Para a promoção de um 2° Sargento: Curso de Formação de 2° Sargentos [CFS2] e [TSS] Treinamento para Segundos-Sargentos.
Para a promoção de um 1° Sargento: Aula de Conhecimentos Gerais [ACG] Aula de Segurança [AS] e [TPS] Treinamento para Primeiros-Sargentos.
Para a promoção de um Subtenente: Curso de Formação de Subtenentes [CFSb] Monitoramento aos Subtenentes [MDS] e [TQS] Treinamento de Qualificação para Subtenentes.
Para a promoção de um Cadete: Curso de Formação de Oficiais [CFO]



TITULO IV
Das Companhias, Sub-Companhias e Grupos de Função



Art. 30° - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial na Polícia Militar do Habbo Hotel. Um policial tem o direito de participar somente de uma Companhia.

Art. 31° - As Companhias definitivas e oficiais da polícia são:

Departamento de Ensino da Polícia Militar do Habbo Hotel [DEP];
Grupamento de Monitoramento e Acesso [GMA];
Batalhão de Polícia de Choque [BPC].

Art. 32° - A Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Habbo Hotel tem a total e exclusiva função de Instrução na polícia. Todos os estudos, aprendizados e preparação ao policial se devem à mesma companhia. O histórico da polícia também é sua responsabilidade.

A hierarquia é composta da seguinte forma:

Líder
Vice-Líder
Auxiliar Administrativo
Ministro
Instrutores (Grau Padrão e Grau Superior)

A estrela de um Diretor de Ensino é azul escuro, e a partir do Ministério, azul claro.

Parágrafo único: O líder da Companhia pode ser exonerado de sua função em casos de: Negligência, Falta de postura ou qualquer outro motivo que possa prejudicar a polícia ou até mesmo a própria companhia.

Art. 33° - O Grupamento de Monitoramento e Acesso detém da função de supervisão da eficiência dos Ensinos e Cursos aplicados pela DEP, apresentando como o termômetro o conhecimento do policial em sua determinada patente, na qual o GMA vem supervisionando no determinado momento.

A hierarquia é composta da seguinte forma:

Líder
Vice-líder
Ministro
Auxiliar Administrativo; Auxiliar Atualizador; Auxiliar Aplicador
Fiscalizador da Companhia
Membro

A estrela de um membro do Grupamento de Monitoramento e Acesso é verde escuro não HC.

Art. 34° - O O Batalhão de Polícia de Choque tem o objetivo de treinar o policial, mantendo-o preparado para qualquer ocasião inusitada ou previsível dentro da PMHH. Dessa forma, o que se falta na Instrução é de dever da Companhia realizar.

A hierarquia é composta da seguinte forma:

Líder
Vice-líder
Ministro
Assessor
Treinador

A estrela de um membro do Batalhão de Polícia de Choque é vermelho, Ministro e Diretores, vermelho escuro e Líderes, vermelho mais escuro.

Art. 35° - As Sub-Companhias são grupos com funções administrativas e de segurança à polícia. Um policial não tem limite de Sub-Companhias a qual trabalhar.

Art. 36° - As Sub-Companhias são subordinadas à Supremacia, e ele deterá de todos os poderes para movimentação de liderança e projetos nos respectivos grupos.

Art. 37° - As Sub-Companhias, que têm autorização para serem favoritados em solo policial, são:

Inexistentes no momento.

Art. 38° - Os grupos da DPF, que têm autorização para serem favoritados em solo policial, são:

Conselho Deliberativo Militar [CDM]
Corregedoria [COR]
Setor 2 [P2]
Batalhão Operacional de Policiais Especiais [BOPE]
Setor de Recursos Humanos [SRH]
Setor de Orçamentos e Finanças [SEOF]
Conselho do Corpo Executivo [CCE]
Setor de Relações Públicas [SRP]
Centro de Formação de Oficias [CFO]


Art. 39° - O Conselho Deliberativo Militar é composto por membros fundadores e ex-supremos da Instituição. Eles detém o poder de averiguar, investigar e intervir em casos extremos, na administração de um Supremo negligente.

Art. 40° - A Corregedoria é composta por seis membros, resumindo-se nos seis melhores atuais policias da instituição. Ela detém da responsabilidade da qualidade do Corpo Oficial, tendo autorização, somente em reuniões, com a maioria de votos, mudanças de promoções ou rebaixamentos dentro do Oficialato. As vagas são selecionadas pela Supremacia ou por meio do curso Projeto de Corregedor Aprendiz.

Parágrafo único: Um Corregedor não tem maiores poderes dentro da polícia. Somente poder de voto em reunião. Contudo, ele pode utilizar a cor verde em quartos da polícia se, somente se, for para algum anúncio ou frase importante.

Art. 41° - O Setor 2 (P2) é o setor de inteligência da PMHH, responsável pela defesa da polícia, assim como sua segurança, seja em fórum, influência, policiais ou quartos. Em casos de ausência da Supremacia, o P2 age como apoio na administração da instituição. Suas vagas são exclusivas e selecionadas pela Supremacia.

Art. 42° - O Batalhão de Policiais Especiais é o segundo setor de inteligência da polícia, responsável pela segurança e monitoramento de suspeitas na polícia. Sua seleção é feita através do COEsp, sendo comandado majoritariamente pela Supremacia.

Art. 43º - O Setor de Recursos Humanos é responsável por toda a documentação policial dentro da polícia, desde o histórico ao futuro, arquivando todas as movimentações de patentes e cadastros dos policiais que passaram ou passarão pela instituição.

Art. 44° - O Setor de Orçamentos e Finanças deve se responsabilizar pelas verbas disponibilizadas pela polícia, assim como a fiscalização e apresentação transparente das movimentações financeiras da polícia, desde as vendas de cargos aos gastos pontuais.

Art. 45º - O Setor de Relações Públicas deve se responsabilizar pelas mídias sociais da polícia, tais como redes sociais, divulgação, boletins internos e designs do fórum policial.

Art. 46º - O Conselho do Corpo Executivo é composta por 6 membros, selecionados pela Supremacia. O dever deles é administrar o Corpo Executivo e trazer atribuições significativos para o Corpo. Eles detém o poder do voto, somente em reuniões, com resolução na tomada de decisões.

Art. 47º - O Centro de Formação de Oficiais é o responsável pela qualificação dos policiais, passem de praça para oficial. Eles aplicam cursos derivados para a formação e ampliação do caráter policial-militar.

Art. 48° - Regras estipuladas às todas as companhias e grupos:


1. Ao sair da companhia ou grupo, o policial deve passar por um processo de testes e seleção novamente, independentemente de como saiu. O mesmo caso deve-se caso o policial se demita ou reforme.

2. A gratificação dar-se-á da seguinte forma, mensalmente:
15 Medalhas Positivas a Liderança da Companhia;
10 Medalhas Positivas ao Gestor(a) do grupo de função;
7,5 Medalhas Positivas para os de mais Membros da Companhia.

3. Os membros do SRH, SEOF, SRP, CFO e TF ganham 7,5 Medalhas Positivas.



TITULO V
Das Gratificações, Históricos e Reformas



Art. 49° - A gratificação ao policial será realizada através de sua patente ou equivalência, em primeira instância:


Soldado - 1 câmbio
Cabo - 2 câmbios
3º Sargento - 3 câmbios
2º Sargento - 4 câmbios
1º Sargento - 5 câmbios
Subtenente - 6 câmbios
Cadete - 6 câmbios
Aspirante a Oficial - 7 câmbios
2º Tenente - 8 câmbios
1º Tenente - 9 câmbios
Capitão - 10 câmbios
Major - 11 câmbios
Tenente-Coronel - 12 câmbios
Coronel - 13 câmbios


Art. 50° - O policial acumula as medalhas conquistadas ao longo do mês, sendo 10 medalhas positivas equivalentes a um câmbio. No caso de negativas, a cada 10 medalhas negativas, reduz-se um câmbio. Em caso de números decimais, arredondar-se-á para baixo.
Ao passar o dia do pagamento as medalhas são zeradas do sistema.

Art. 51° - Os históricos policiais devem ser postados e aprovados por Corregedores ou Conselheiros Deliberativos Militares, seguindo exclusivamente o seguinte modelo:



Histórico Policial


Nick:
Status:
Patente atual:
Última patente alcançada:
Data de Entrada na Polícia:
Quem sou eu:
Motivos de entrada:
Funções realizadas:
Prêmios:


Art. 52° - A reforma policial trata-se da aposentadoria do policial aos seus trabalhos na polícia, desligando-se das funções e responsabilidades para com todos. A autorização, para não ser então simples renúncia, é do policial com patente superior a Primeiro Tenente, e em caso de Corpo Executivo, caso o policial seja Ministro, Ministro-Chefe ou Presidente promovido.




Este Estatuto foi redigido por EzequielDBR.
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